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Monitoria História da Arte | Seleção
Publicado em 19/08/2025 às 10:37Cronograma e critérios para a seleção de monitoria:
História da Artes – HST 7104 – Profª Daniela Queiroz Campos
As etapas e o cronograma para a seleção será o seguinte:
- Carta de intenção:
Deverá ser enviada para o e-mail
até o dia 22/08/2025.
- Entrevista:
As entrevistas serão marcadas a partir da pré-seleção de currículos e serão on-line. O link será enviado ao e-mail das pessoas pré-selecionadas.
A ser realizada na tarde do dia 26/08/2025.
- Resultado: 27/08/2025 – após 16:00hs
Os critérios serão os seguintes:
1 – Carta de intenção que expresse interesse na área de história da arte.
2 – Ter cursado a disciplina de História da Arte (HST 7104) obtido nota igual ou superior a 8,0;
3 – IAA, com apresentação de Histórico Escolar;
4 – Currículo Lattes;
5 – Desempenho na entrevista;
6 – Não possuir outra bolsa.
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Disciplinas Isoladas | Matrículas
Publicado em 18/08/2025 às 12:09Informamos que as solicitações de matrículas isoladas e para alunas e alunos ouvintes ocorre nos dias 20 e 21 de agosto de 2025. A solicitação deve ser realizadas através deste link, no site do Departamento de Administração Escolar. As matrículas serão realizadas, quando houver vagas, entre os dias 22 a 25 de agosto, sendo divulgada lista com nomes apenas das alunas e alunos que foram matriculados.
As solicitações devem seguir, necessariamente, as seguintes instruções, também constantes no link acima:
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Em Disciplinas Isoladas e na Qualidade de Aluno Ouvinte.
Art. 49 – Terminado o processo de matrícula dos alunos regulares, as vagas restantes em disciplinas poderão ser ocupadas por alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da UFSC ou candidatos externos, que as frequentarão na condição de aluno especial de disciplina isolada ou de aluno ouvinte, para complementação ou atualização de conhecimentos.
§ 1º- Entende-se como matrícula em disciplina isolada a matrícula com direito a certificado com frequência e nota;
§ 2º- Entende-se como matrícula de aluno ouvinte a matrícula com direito apenas a certificado de frequência.
Art. 50 – O aluno regularmente matriculado em Curso de Graduação poderá cursar disciplinas isoladas, até o limite de 500 horas aula ao longo do curso, respeitado a existência de vagas, o número máximo de horas aula por semestre no curso e as restrições impostas pelo art. 54 deste Regulamento.
Parágrafo único – As disciplinas assim cursadas serão incorporadas ao histórico escolar do aluno e computadas como disciplinas extracurriculares, não podendo ser utilizadas para fins de integralização curricular, exceto quando se tratar de disciplina de seu currículo.
Art. 51 – O candidato externo, portador de certificado de conclusão de 2ºGrau, poderá solicitar matrícula como aluno especial em até 5 disciplinas isoladas por semestre.
Art. 52 – Nos prazos previstos no Calendário Escolar, tanto o candidato externo quanto o aluno da UFSC farão o requerimento de matrícula, acompanhado da justificativa do pedido.
§ 1º- Caberá ao Departamento o deferimento do pedido, observando:
I – a existência de vagas;
II – os pré-requisitos, quando julgar necessário;
III – os limites colocados pelo art. 54 deste Regulamento;
§ 2º- O Departamento enviará a documentação ao Departamento de Administração Escolar-DAE que, ao final do semestre, emitirá os respectivos certificados.
§ 3º- Cada candidato externo poderá cursar um total de, no máximo, 500 horas-aula de disciplinas isoladas, cujo controle ficará a cargo do Departamento de Administração Escolar – DAE.
§ 4º- Em casos especiais, quando estabelecido em convênio da UFSC com outras instituições de ensino superior, poderá ser permitido ao candidato externo cursar carga horária superior ao estabelecido no § 3ºdeste artigo.
Art. 53 – Nas mesmas condições do artigo anterior, os Departamentos poderão deferir matrículas de aluno ouvinte a alunos da UFSC e a candidatos externos, que desejam apenas certificado de frequência.
Parágrafo único – Em nenhuma hipótese, disciplinas cursadas na qualidade de aluno ouvinte poderão ser convertidas posteriormente em disciplinas regulares ou isoladas.
Art. 54 – O Colegiado do Curso, ouvidos os Departamentos, poderá definir disciplinas para as quais não poderão ser aceitas matrículas como disciplinas isoladas e/ou como aluno ouvinte, por razões de especificidade da formação e de ética profissional.
Art. 55 – Matrículas como aluno especial em disciplinas isoladas e/ou como aluno- ouvinte, concedidas a candidatos externos, não caracterizam vínculo destes com a UFSC, para qualquer efeito.
Art. 56 – Em hipótese alguma será permitida a manutenção ou criação de turmas específicas para o atendimento de matrículas isoladas e/ou de alunos-ouvintes.
Considerações sobre o pedido de matricula isolada on-line.A concessão de vagas nas disciplinas isoladas ou ouvintes seguem a resolução 017/CUn/97, considerando como prioridade de atendimento:
1) Alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação (Disciplinas Extracurriculares);
2) Alunos convênios/intercâmbio;
3) Alunos especiais, da comunidade externa, por ordem sequencial da solicitação on-line.
A concessão da vaga dependerá da apresentação (através de e-mail) ao Departamento de Ensino responsável pela disciplina solicitada, para análise:
1) Do certificado de conclusão do 2ºGrau: documento exigido em casos de pedidos de matrícula somente em disciplinas sem pré-requisito para comprovação de escolaridade;
2) Do histórico escolar do ensino superior: documento exigido em casos de pedidos de matrícula em disciplinas com pré-requisito. Com a apresentação do histórico, não é necessário a entrega do comprovante de 2º grau.
3) Das ementas e/ou programas das disciplinas cursadas na instituição de origem, quando a disciplina solicitada exigir pré-requisitos.
4) Da ficha de inscrição na internet. Esta deverá ser impressa logo após a inscrição, pois quando do término do prazo da inscrição o Sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) não disponibiliza mais este recurso.
5) Os documentos deverão ser encaminhados ao e-mail do respectivo departamento de ensino.
6) Destacamos que os documentos apresentados devem ser cópias digitalizadas fiéis de documentos autênticos, de acordo com os termos e responsabilizações cabíveis constantes do Decreto Federal nº 8.539/2015.
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Não seguir as instruções acima terá como consequência a negativa da matrícula.
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Grupo de estudos “Introdução às Cosmovisões Indígenas”
Publicado em 14/08/2025 às 10:19O Centro Acadêmico Livre de História, em parceira com o Laboratório de História Indígena (LABHIN) e o Laboratório de Estudos Interdisciplinares em Arqueologia (LEIA), apresentam:
Grupo de Estudos de Introdução às Cosmovisões Indígenas.
Serão realizados 7 encontros semanais (18/08 a 29/09), para explorar as cosmovisões indígenas no Brasil por meio de leituras de Tânia Lima, Eduardo Viveiros de Castro, Bruce Albert, Manuela Carneiro da Cunha e Davi Kopenawa. Os debates serão guiados por pesquisadores do LABHIN, onde será abordado sobre as cosmovisões e ontologias indígenas, perspectivismo, multinaturalismo e xamanismo.
Os encontros acontecerão na sala 315 do bloco B do CFH, semanalmente na segunda-feira, às 14h.
Haverá emissão de certificados. -
África no Cinema | Cineclube
Publicado em 14/07/2025 às 13:32 -
Seleção de bolsista de extensão | IEG
Publicado em 03/07/2025 às 11:14IEG seleciona bolsista de extensão
O Instituto de Estudos de Gênero realiza seleção de bolsista de extensão para o Projeto de IEG On-line, que tem como atividades previstas escrita de textos, criação de cards, Gestão do site do IEG e canal do YouTube, Co-edição do Boletim do IEG, elaboração e postagens nas redes sociais do IEG, transmissão on-line.
EDITAL Nº 02/IEG/CFH/2025 – SELEÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO
Referente ao Edital nº 13/2024/PROEX – Edital PROBOLSAS 2025- INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE AS BOLSAS
- Número de vaga oferecida: 1 vaga
- Valor: R$ 700,00 mensal;
- Carga horária: 20h semanais presenciais;
- Vigência das bolsas: de 01 de julho de 2025 até 31 de dezembro de 2025;
- As pessoas candidatas deverão estar regularmente matriculadas em curso de graduação da UFSC;
- Não ter colação de grau prevista para o período de vigência da bolsa;
- Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0, exceto estudantes de primeira fase;
- Não ter vínculo empregatício ou receber outra bolsa de qualquer natureza (exceto a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013);
- Não ter relação de parentesco direto com as coordenadoras do projeto de extensão, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;
- Realizar relatório das atividades desenvolvidas ao final do contrato.
- PLANO DE TRABALHO DA BOLSA
Projeto IEG On-line
Professora Responsável: Alinne Bonnetti
Atividades da bolsa: Escrita de textos, criação de cards, Gestão do site do IEG e canal do YouTube, Co-edição do Boletim do IEG, elaboração e postagens nas redes sociais do IEG, transmissão on-line.
- INSCRIÇÕES
- Encaminhar os documentos listados abaixo entre os dias 02 e 04 de julho de 2025 para
, indicando no ASSUNTO “Projeto IEG On-line”:
- Histórico escolar
- Carta de intenção
- Currículo Lattes
- Celular para contato e email para contato
- As entrevistas serão marcadas a partir da pré-seleção de currículos e serão on-line. O link será enviado ao e-mail das pessoas pré-selecionadas.
Instituto de Estudos de Gênero
Florianópolis, 01 de julho de 2025.
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Nota de Apoio ao Professor Alex Degan
Publicado em 10/06/2025 às 12:21O Departamento de História da Universidade Federal de Santa Catarina manifesta publicamente seu irrestrito apoio ao professor Alex Degan, docente deste departamento, diretor do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) e conselheiro atuante do Conselho Universitário (CUn). Servidor público exemplar, o professor Alex é reconhecido pela comunidade universitária por sua integridade, competência administrativa e dedicação ao ensino, à pesquisa e à extensão. É também um professor querido por seus alunos e um colega comprometido com a construção de uma universidade pública, plural e democrática.
Nos últimos dias, o professor Alex tem sido alvo de ataques descontextualizados e mal-intencionados, motivados por sua atuação corajosa na defesa da memória democrática da UFSC. O professor Alex tem sido fundamental na luta pela mudança do nome do campus de Florianópolis, que atualmente homenageia um personagem que, a despeito de quaisquer qualidades no âmbito privado, foi um colaborador do regime civil-militar de 1964, responsável por enviar listas de nomes de estudantes e professores críticos à ditadura para os quartéis. Tal colaboração era um dos mecanismos do terror de estado praticado pelo regime, marcado pelo emprego da censura, da tortura, do assassinato e da ocultação de cadáveres daqueles que se opunham aos seus crimes.
A sessão do CUn de 06 de junho de 2025 foi marcada por um ambiente de extrema hostilidade, provocado por indivíduos estranhos à universidade, que por meio de gritos e ofensas, tentaram impedir que a universidade acertasse as contas com seu passado sombrio. O professor Alex não se intimidou, e sustentou as recomendações da Comissão Memória e Verdade da UFSC; seu parecer foi aprovado por ampla maioria.
Em resposta a esse ambiente de violência simbólica e institucional, o professor Alex optou por uma reação não violenta, irônica e bem-humorada, que buscou desarmar a retórica do ódio e reafirmar o direito à liberdade de expressão dentro de uma instituição universitária. Hipocritamente, atores políticos alinhados ao regime autoritário utilizaram cortes desta reação para desqualifica-la, atacando deste modo não só uma pessoa, mas a própria memória democrática, os direitos humanos e a verdade histórica.
Reafirmamos, com veemência, nosso apoio à atuação do professor Alex no Conselho Universitário, pautada pela escuta, pelo respeito às diferenças, pela não-violência e pela defesa intransigente dos valores democráticos, motivo de orgulho para este Departamento.
Em tempos sombrios, em que a verdade é alvo de revisionismos cínicos e em que a universidade pública sofre ataques sistemáticos, é nosso dever sustentar com firmeza os que se colocam à altura dos desafios do presente. O professor Alex Degan é um desses nomes — e, por isso, reafirmamos nossa confiança e solidariedade.
Departamento de História – CFH/UFSC
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Arte e Cultura nas Instituições Públicas de Ensino Superior: por quê, para quê e para quem? | FORCULT
Publicado em 19/05/2025 às 10:15Com o intuito de aproximar gestores e gestoras de cultura das Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES) da região Sul, convidamos docentes, técnicos e demais interessados para o III Encontro Regional do FORCULT | Sul, a ser realizado nos dias 21 e 22 de maio de 2025, na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), na cidade de Florianópolis (SC).
O FORCULT | Sul é um espaço de encontro de gestores culturais das IPES do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Este coletivo reúne-se mensalmente para propor ações formativas, diagnósticas e de planejamento, buscando contribuir para o fortalecimento de políticas culturais no contexto das instituições. Dentre as ações realizadas por este fórum, destacamos a realização do III Encontro Regional em 2025, junto à Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da UFSC.
O encontro será no formato presencial e tem como tema: “Arte e Cultura nas Instituições Públicas de Ensino Superior: por quê, para quê e para quem?”. Serão dois dias de debates vinculados ao compromisso das IPES com a área da cultura, bem como com a construção de ações estratégicas voltadas para a gestão cultural, por meio de processos avaliativos e de proposições de atividades em grupos de trabalho.
Contamos com a participação da sua instituição neste encontro. Sua presença enquanto gestor/a e representante cultural é pertinente para ampliação coletiva e democratização desse espaço. Acreditamos no trabalho coletivo, na construção de ações institucionais que buscam a valorização e a presença da arte e da cultura nas IPES, como um direito constitucional.
III Encontro Regional do FORCULT | Sul
Data: 21 e 22 de maio de 2025
Local: Teatro Carmen Fossari | Campus Trindade UFSC
R. Des. Vítor Lima, 117 – Trindade, Florianópolis – SC -
África no Cinema | Cineclube
Publicado em 09/05/2025 às 11:52 -
Abril Indígena | Evento
Publicado em 29/04/2025 às 11:35A Comissão Organizadora do Abril Indígena 2025 tem a honra de convidá-lo(a) para participar da abertura oficial
da mesa de encerramento da nossa programação, intitulada: Educação Superior Indígena: a valorização da cultura indígena a partir da Lei 11.645/2008Data: 30/04/2025
Horário: 16:30h
Local: Auditório do EFI-UFSCCréditos de imagem: @edinamigfekanhgag
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Programa Trabalho Doméstico Cidadão | Seleção
Publicado em 28/04/2025 às 12:28Entre os dias 29 de abril de 2025 e 05 de maio de 2025 estão abertas as inscrições para o processo seletivo em PESQUISA E EXTENSÃO do Programa Trabalho Doméstico Cidadão. O programa oferece 01 (uma) vaga para estudantes de pós-graduação e até 03 (três vagas) para estudantes de graduação com carga horária de 20 horas semanais. Podem participar da seleção estudantes de História, Ciências Sociais, Direito e Serviço Social. O período de vigência da bolsa é de 04 meses, com convocação imediata, passível de renovação.
O Trabalho Doméstico Cidadão é um programa de qualificação técnica das trabalhadoras domésticas com vistas ao fortalecimento de suas organizações representativas e efetivação de direitos sociais e trabalhistas. Ele está sob coordenação da UFSC e é composto por módulos formativos a serem desenvolvidos em várias regiões do Brasil. O programa se desenvolve como uma ferramenta importante na efetivação de direitos sociais. O percurso formativo parte da noção de que as entidades representativas também são instrumentos de educação para a cidadania. O projeto é fonte de dados a alimentar trabalhos científicos, funcionando, portanto, como um agente transformador das agendas de pesquisas no âmbito da universidade, de modo a considerar mais efetivamente a experiência de mulheres, bem como as questões de raça e classe.
Mais informações: https://labhstc.ufsc.br/archives/1155