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Regimento Interno
























 
Art. Primeiro. O NEL - Núcleo de Epistemologia e Lógica (doravante referido abreviadamente por ‘NEL’) terá por finalidade promover e difundir a pesquisa no campo da Epistemologia e da Lógica, bem como funcionar como elemento de ligação entre as diversas áreas que tratam das questões relativas àqueles campos de estudos, pertencentes à UFSC ou a outras instituições.

Art. 2º. O NEL terá por objetivos:
a) propor e executar pesquisas, individuais ou em grupo;
b) organizar palestras, seminários, cursos e encontros;
c) produzir publicações seriadas;
d) promover acordos e intercâmbios com outras universidades e com entidades que possam subsidiar pesquisas e eventos.

Art. 3º. O NEL estará subordinado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 4º. Serão membros efetivos do NEL aqueles designados pela portaria de sua criação, bem como os admitidos na forma deste Regimento.

Art. 5º. A admissão de novos membros far-se-á à proposta de um ou mais membros efetivos ao colegiado do NEL, com sua aprovação em conformidade com o que estipula o artigo 9º deste regimento.

Art. 6º. O NEL contará com uma coordenação composta por um coordenador e um sub-coordenador, eleitos para um mandato de 2 (dois) anos por maioria simples dos membros efetivos.

§ primeiro. A eleição será feita por voto secreto, nas seguintes formas: ou remetido por cada membro à coordenação, mediante sua convocação, ou em assembléia de todos os membros efetivos, convocada pela coordenação.

§ 2º. O coordenador representará o NEL em qualquer circunstância e o sub-coordenador o substituirá nas suas ausências e impedimentos.

§ 3º. Caberá ainda ao coordenador, em conformidade com o que estipulam os vários artigos deste regimento:

a) convocar as reuniões do colegiado do NEL e presidi-las;
b) convocar as assembléias dos membros do NEL e presidi-las;
c) convocar as eleições para coordenador e sub-coordenador;
d) indicar ao colegiado do NEL a composição do novo colegiado;
e) receber todos os pedidos destinados ao colegiado do NEL e submetê-los a parecer quando necessário;
f) zelar pelo bom desempenho de todas as atividades do NEL.

§ 4º. Caso haja vacância da função de coordenador, o sub-coordenador o substituirá em conformidade com o que estipula a legislação em vigor na UFSC.

Art. 7º. Dentro do quadro das atividades previstas nos objetivos, os projetos a serem executados pelo NEL deverão ser aprovados por seu colegiado, que designará na ocasião um coordenador ad hoc.

Art. 8º. O colegiado do NEL será designado para o mandato de 1 (um) ano, e composto da seguinte maneira: (a) o coordenador, (b) o sub-coordenador, (c) o coordenador imediatamente anterior, e (d) dois outros membros efetivos ou mais, sem limite de número, mediante proposta da coordenação ao colegiado.

§ único. As reuniões do colegiado do NEL serão presididas pelo coordenador do NEL.

Art. 9º. Caberá ao colegiado do NEL:

a) aprovar todos os projetos e atividades do NEL;
b) decidir pela admissão ou exclusão dos membros do NEL, em conformidade com o que estipulam os artigos 5º e 11 deste regimento;
c) substituir, mediante indicação da coordenação, os membros excluídos do colegiado do NEL;
d) designar um coordenador pro tempore, caso haja vacância das funções de coordenador e de sub-coordenador simultaneamente.

§ único. Todas as decisões do colegiado do NEL serão tomadas por maioria simples.

Art. 10. Deixará de pertencer ao colegiado do NEL o membro que faltar sem justificativa a 2 (duas) de suas reuniões.
§ único. A coordenação deve solicitar ao colegiado do NEL a exclusão do membro que se enquadrar no que reza o caput deste artigo, e indicar um novo membro para substituí-lo.

Art. 11. O pedido de desvinculação de um membro do NEL deverá ser encaminhado por um dos membros ao colegiado do NEL.

§ primeiro. São razões para que seja pedida a desvinculação de um membro do NEL:

a) se este membro, durante 2 (dois) anos, não participar de nenhuma das atividades do NEL;
b) se este membro deixar de votar, sem justificativa, a 1 (uma) eleição para coordenador e sub-coordenador do NEL.
§ 2°. Ficam incluídos na vigência deste artigo os membros iniciais designados pela portaria de criação do NEL.

Art. 12. A dissolução do NEL será decidida por maioria simples em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esse fim.

Art. 13. O presente Regimento poderá ser alterado por deliberação do colegiado do NEL.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do NEL.