Regimento Interno
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Art. Primeiro.
O NEL - Núcleo de Epistemologia e Lógica (doravante referido
abreviadamente por ‘NEL’) terá por finalidade promover e difundir
a pesquisa no campo da Epistemologia e da Lógica, bem como funcionar
como elemento de ligação entre as diversas áreas que
tratam das questões relativas àqueles campos de estudos, pertencentes
à UFSC ou a outras instituições.
Art. 2º. O NEL terá por objetivos:
a) propor e executar pesquisas, individuais
ou em grupo;
b) organizar palestras, seminários,
cursos e encontros;
c) produzir publicações seriadas;
d) promover acordos e intercâmbios com
outras universidades e com entidades que possam subsidiar pesquisas e eventos.
Art. 3º. O NEL estará subordinado
à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 4º. Serão membros efetivos
do NEL aqueles designados pela portaria de sua criação, bem
como os admitidos na forma deste Regimento.
Art. 5º. A admissão de novos membros
far-se-á à proposta de um ou mais membros efetivos ao colegiado
do NEL, com sua aprovação em conformidade com o que estipula
o artigo 9º deste regimento.
Art. 6º. O NEL contará com uma
coordenação composta por um coordenador e um sub-coordenador,
eleitos para um mandato de 2 (dois) anos por maioria simples dos membros
efetivos.
§ primeiro. A eleição será
feita por voto secreto, nas seguintes formas: ou remetido por cada membro
à coordenação, mediante sua convocação,
ou em assembléia de todos os membros efetivos, convocada pela coordenação.
§ 2º. O coordenador representará
o NEL em qualquer circunstância e o sub-coordenador o substituirá
nas suas ausências e impedimentos.
§ 3º. Caberá ainda ao coordenador,
em conformidade com o que estipulam os vários artigos deste regimento:
a) convocar as reuniões do colegiado
do NEL e presidi-las;
b) convocar as assembléias dos membros
do NEL e presidi-las;
c) convocar as eleições para
coordenador e sub-coordenador;
d) indicar ao colegiado do NEL a composição
do novo colegiado;
e) receber todos os pedidos destinados ao
colegiado do NEL e submetê-los a parecer quando necessário;
f) zelar pelo bom desempenho de todas as atividades
do NEL.
§ 4º. Caso haja vacância da
função de coordenador, o sub-coordenador o substituirá
em conformidade com o que estipula a legislação em vigor na
UFSC.
Art. 7º. Dentro do quadro das atividades
previstas nos objetivos, os projetos a serem executados pelo NEL deverão
ser aprovados por seu colegiado, que designará na ocasião um
coordenador ad hoc.
Art. 8º. O colegiado do NEL será
designado para o mandato de 1 (um) ano, e composto da seguinte maneira: (a)
o coordenador, (b) o sub-coordenador, (c) o coordenador imediatamente anterior,
e (d) dois outros membros efetivos ou mais, sem limite de número,
mediante proposta da coordenação ao colegiado.
§ único. As reuniões do
colegiado do NEL serão presididas pelo coordenador do NEL.
Art. 9º. Caberá ao colegiado do
NEL:
a) aprovar todos os projetos e atividades
do NEL;
b) decidir pela admissão ou exclusão
dos membros do NEL, em conformidade com o que estipulam os artigos 5º
e 11 deste regimento;
c) substituir, mediante indicação
da coordenação, os membros excluídos do colegiado do
NEL;
d) designar um coordenador pro tempore, caso
haja vacância das funções de coordenador e de sub-coordenador
simultaneamente.
§ único. Todas as decisões
do colegiado do NEL serão tomadas por maioria simples.
Art. 10. Deixará de pertencer ao colegiado
do NEL o membro que faltar sem justificativa a 2 (duas) de suas reuniões.
§ único. A coordenação
deve solicitar ao colegiado do NEL a exclusão do membro que se enquadrar
no que reza o caput deste artigo, e indicar um novo membro para substituí-lo.
Art. 11. O pedido de desvinculação
de um membro do NEL deverá ser encaminhado por um dos membros ao colegiado
do NEL.
§ primeiro. São razões
para que seja pedida a desvinculação de um membro do NEL:
a) se este membro, durante 2 (dois) anos,
não participar de nenhuma das atividades do NEL;
b) se este membro deixar de votar, sem justificativa,
a 1 (uma) eleição para coordenador e sub-coordenador do NEL.
§ 2°. Ficam incluídos
na vigência deste artigo os membros iniciais designados pela portaria
de criação do NEL.
Art. 12. A dissolução do NEL
será decidida por maioria simples em Assembléia Geral Extraordinária,
convocada para esse fim.
Art. 13. O presente Regimento poderá
ser alterado por deliberação do colegiado do NEL.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos
pelo colegiado do NEL.
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