ASTRONOMIA
NA BANDEIRA BRASILEIRA
Paulo Araújo Duarte.
Professor de Astronomia do Departamento de Geociências
da Universidade Federal de Santa
Catarina
paduarte45@yahoo.com.br
Autorizamos
a reprodução total ou parcial, desde que respeitada a autoria
e citada a fonte.
A bandeira nacional brasileira,
instituída pelo decreto n° 4, de 19 de novembro de 1889, com
a Proclamação da República, foi alvo de muitas críticas
desde sua criação. Uma das críticas refere-se ao seu
conteúdo astronômico, especialmente porque as estrelas aparecem
em posições diferentes daquelas que estamos acostumados a
ver. Na verdade, os criadores de nossa bandeira republicana tiveram a intenção
de representar as estrelas no céu do Rio de Janeiro às 8h
30min da manhã do dia 15 de novembro de 1889, momento em que a constelação
do Cruzeiro do Sul encontrava-se com o braço maior na vertical e
no meridiano do Rio de Janeiro. No entanto, as estrelas foram posicionadas
como se estivessem sendo vistas por um observador desde o espaço
cósmico e de fora da esfera celeste, entendendo-se esta como sendo
uma grande esfera imaginária (o céu) na qual todas as estrelas
estariam grudadas, tendo a Terra situada em seu centro. Assim, uma pessoa
que pudesse colocar-se fora da esfera celeste enxergaria um céu
invertido em relação àquele que vemos aqui da Terra.
Seria o mesmo que desenharmos dois pontos "A" e "B" numa transparência,
distanciados entre si no sentido horizontal, com o ponto "A" situado à
esquerda. Ao olharmos esta transparência, tendo-se uma outra pessoa
à nossa frente, veríamos o ponto "A" na nossa esquerda, enquanto
que esta outra pessoa veria este mesmo ponto à sua direita. Trata-se,
simplesmente, de posição relativa do observador. Por tal
razão, o céu da bandeira brasileira aparece invertido em
relação à nossa visão aqui da Terra, o que
já não acontece em outros casos, como nas bandeiras da Austrália
e Papua Nova Guiné, por exemplo, em que as estrelas do Cruzeiro
do Sul aparecem em sua posição real como se estivessem sendo
vistas de dentro da esfera celeste.
Quando ministrávamos
um curso de Astronomia voltado para professores de Geografia de 1°
e 2° graus, surgiu uma dúvida com relação à
correspondência entre as estrelas de nossa bandeira com os Estados
da Federação. Naquela oportunidade, nos foi mostrada uma
apostila de uma conceituada escola particular de Florianópolis,
na qual havia a seguinte nota sobre a bandeira brasileira: "De acordo
com a Lei n° 5.700, de 1° de setembro de 1971, não há
mais correspondência das estrelas da Bandeira Nacional com o Distrito
Federal e os Estados Brasileiros." Diante da dúvida, buscamos
o devido esclarecimento na legislação correspondente: decreto
n° 4, de 19/11/1889 ; decreto-lei n° 4545, de 31/07/1942
; lei n° 5389, de 22/02/1968 ; lei n° 5443, de 28/05/1968
; lei n° 5700, de 1/09/1971 e lei 8421, de 11/05/1992.
Esta última, altera a lei n° 5700 de 1/09/1971, ficando claro
o seguinte: A bandeira nacional brasileira deve ser atualizada sempre que
ocorrer a criação ou a extinção de Estados
da Federação; as constelações correspondem
ao aspecto do céu da cidade do Rio de Janeiro, às 8 horas
e 30 minutos do dia 15/11/1889, e devem ser consideradas como vistas por
um observador situado fora da esfera celeste; os novos Estados da Federação
serão representados por novas estrelas, incluídas sem que
isto venha afetar a disposição estética original constante
do desenho proposto pelo decreto n° 4 de 19/11/1889; as estrelas correspondentes
aos Estados extintos serão suprimidas da bandeira; permanecerá
a estrela que represente um novo Estado resultante de fusão. Na
lei n° 8421, de 8/05/1992, consta um apêndice que traz uma relação
dos Estados brasileiros, mostrando a respectiva correspondência com
as estrelas. Portanto, a informação de que não haveria
mais correspondência entre os Estados brasileiros e as estrelas da
bandeira acreditamos ter sido um erro de interpretação da
lei n° 5700, de 1/09/1971.
À seguir, apresentamos
uma ilustração do céu representado em nossa bandeira
e também a identificação das estrelas com as respectivas
unidades da Federação.
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-
AMAZONAS - Procyon
(alfa do Cão Menor)
-
MATO GROSSO DO SUL
- Alfard (alfa da Hydra Fêmea)
-
RONDÔNIA -
Gama do Cão Maior
-
MATO GROSSO - Sirius
(alfa do Cão Maior)
-
AMAPÁ - Beta
do Cão Maior
-
RORAIMA - Delta
do Cão Maior
-
TOCANTINS - Epsilon
do Cão Maior
-
MINAS GERAIS - Delta
do Cruzeiro do Sul
-
GOIÁS - Canopus
(alfa de Carina)
-
ESPÍRITO
SANTO - Epsilon do Cruzeiro do Sul
-
SÃO PAULO
- Acrux (alfa do Cruzeiro do Sul)
-
DISTRITO FEDERAL
- Sigma do Oitante
-
PARANÁ -
Gama do Triângulo Austral
-
RIO GRANDE DO SUL
- Alfa do Triângulo Austral
-
SANTA CATARINA -
Beta do Triângulo Austral
-
SERGIPE - Iota do
Escorpião
-
ALAGOAS - Teta do
Escorpião
-
PERNAMBUCO - Mu
do Escorpião
-
PARAÍBA -
Kappa do Escorpião
-
RIO GRANDE DO NORTE
- Lambda do Escorpião
-
CEARÁ - Epsilon
do Escorpião
-
PIAUÍ - Antares
(alfa do Escorpião)
-
MARANHÃO
- Beta do Escorpião
-
RIO DE JANEIRO -
Mimosa (beta do Cruzeiro do Sul)
-
BAHIA - Gacrux (gama
do Cruzeiro do Sul)
-
ACRE- Gama da Hydra
Fêmea
-
PARÁ- Spica
(alfa de Virgem)