O Monismo Anómalo de Donald Davidson e a Ameaça
Epifenomenista
Célia Teixeira
1. Introdução
Em «Mental Events» Davidson propõe
uma forma de materialismo não reducionista a que chama de monismo
anómalo. De acordo com o monismo anómalo, existe uma identidade
entre certos acontecimentos mentais e certos acontecimentos físicos,
apesar de os acontecimentos mentais não se reduzirem aos físicos.
Deste modo, Davidson fornece uma teoria identitativa a qual nega a existência
de leis que regulem essa identidade entre a mente e o corpo, ao contrário
das teorias materialistas clássicas. Se a teoria do monismo anómalo
estiver correcta, a identidade não se dá entre tipos mentais
e tipos físicos, mas entre espécimes mentais e físicos.
Isto é, a identidade não é entre estados mentais e
estados físicos em geral, mas entre acontecimentos mentais e físicos
particulares. Por exemplo, o meu desejo de beber um copo de água
é também uma realização de um certo acontecimento
físico, ou seja, o meu desejo de beber água é idêntico
a um certo estado físico do meu cérebro. Mas deste facto
não se segue que exista uma identidade entre acontecimentos mentais
do mesmo tipo, isto é, entre o desejo de outras pessoas de beberem
água ou entre o meu desejo de beber água em ocasiões
diferentes, e acontecimentos do mesmo tipo físico. Logo, uma vez
que nega a existência de uma identidade entre tipos físicos
e tipos mentais, Davidson nega que certos estados mentais tipo, como crenças,
recordações, decisões, etc., possam se reduzir a estados
físicos tipo.
O objectivo único destas páginas é
expor de forma clara alguns dos argumentos fornecidos por Davidson a favor
do monismo anómalo, para depois o confrontar com a chamada ameaça
epifenomenista.
2. O Monismo Anómalo
Davidson apresenta a sua teoria do monismo anómalo
a partir de três premissas aparentemente contraditórias entre
si. Estas são:
(P1) Pelo menos alguns acontecimentos mentais interagem
causalmente com acontecimentos físicos. (Princípio de interacção
causal)
(P2) Onde houver causalidade deve haver lei, isto é,
os acontecimentos ligados através de uma relação de
causa e efeito devem obedecer a leis estritas. (Princípio do carácter
nomológico da causalidade)
(P3) Não existem leis deterministas estritas a
partir das quais se possam explicar e prever os acontecimentos mentais.
(Princípio do anomalismo do mental).
Aparentemente, (P1) e (P2) implicam a negação
de (P3), (P2) e (P3) implicam a negação de (P1) e (P1) e
(P3) a negação de (P2). O argumento de Davidson consiste
em defender que as três premissas são compatíveis entre
si. Uma vez que a teoria do monismo anómalo se segue destas, visto
que se caracteriza pelos três princípios assumidos nas premissas,
se ele provar que as premissas são compatíveis entre si,
prova a admissibilidade da sua teoria. É claro que não basta
argumentar que o argumento é válido, caso em que bastaria
provar que a teoria se segue de (P1)-(P3), pressupondo que a teoria é
consistente. Temos também de provar que as premissas são,
senão verdadeiras, pelo menos plausíveis. Caso contrário,
o argumento não é sólido. Iremos então começar
por mostrar a plausibilidade das premissas, para depois provar a correcção
do argumento.
Ao argumentar a favor do monismo anómalo, Davidson
fala de acontecimentos mentais e de acontecimentos físicos. Para
ele os acontecimentos são entidades particulares não repetíveis
que se encontram localizados espacio-temporalmente. Outra característica
dos acontecimentos é o facto de eles poderem ser descritos de várias
formas. Por exemplo, se eu tropeçar num tapete e cair em cima de
um rato atingindo-o mortalmente, apesar de este ser um acontecimento particular,
pode ser descrito como, «A Célia tropeçou e caiu»
ou «A Célia matou um rato», etc. Mas Davidson não
defende apenas que os acontecimentos podem ser descritos de várias
formas, o que é inegável. Ele defende que os acontecimentos,
ele próprios, não são físicos nem mentais.
Aquilo que faz com que um acontecimento seja classificado como físico
ou mental é a existência de uma descrição que
o descreva como físico ou mental. O que nos permite distinguir então
entre uma descrição física e uma descrição
mental de um acontecimento? O critério usado para distinguir o mental
do físico é a presença ou ausência de termos
intencionais nas descrições. A intencionalidade é
aquela característica das nossas descrições de estados
mentais que faz com que sejam acerca de, ou a propósito de, certos
objectos ou estados de coisas. Deste modo, desejos, decisões, crenças,
etc., são estados descritos intencionalmente e logo são mentais.
Assim, um acontecimento é mental se for descrito por meio de uma
descrição que contenha essencialmente expressões intencionais
e físico, caso contrário. Por exemplo, o acontecimento descrito
como, «O João deseja beber água», é descrito
intencionalmente, uma vez que contém a expressão intencional
«deseja x». Mas o mesmo acontecimento descrito como «João
levantou um copo com água» é físico, uma vez
que não faz uso de expressões intencionais.
2.1. Princípio de Interacção Causal
(P1)
Após este esclarecimento, torna-se bastante fácil
defender a plausibilidade da premissa (P1), a qual enuncia o princípio
de interacção causal. Esta diz que, em certas ocasiões,
um acontecimento físico, como por exemplo, o cair da chuva, pode
causar um certo acontecimento mental, como o meu desejo de beber água.
O contrário também é verdade, isto é, um certo
acontecimento mental, como o meu desejo de beber água, pode causar
um certo acontecimento físico, como, por exemplo, o levantar do
meu braço com um copo de água na mão. Penso que (P1)
é suficientemente plausível para dispensar argumentos. Além
disso, em Mental Events Davidson também não o defende, limita-se
a assumi-lo como hipótese.
2.2. Princípio do Carácter Nomológico
da Causalidade (P2)
Quanto a (P2), isto é, o princípio do carácter
nomológico da causalidade, a sua verdade não é tão
evidente. Este princípio deriva da filosofia de David Hume, o qual
defende que sempre que um acontecimento a causa um acontecimento b, existe
uma lei causal que relaciona acontecimentos do tipo de a com acontecimentos
do tipo de b, sendo a conjunção destes uma instância
da lei. Uma crítica óbvia a este tipo de doutrina (que consiste
em defender a contraditória desta), é a de que, apesar de
um acontecimento a causar um acontecimento b, daí não se
segue que exista uma lei que relacione estes acontecimentos. Por exemplo,
que lei causal relaciona o acontecimento de eu deixar cair um copo de água
com o acontecimento de este se partir? Aparentemente nenhuma. No entanto,
segundo Davidson isto não é incompatível com (P2).
Apesar de a causalidade ser uma relação entre acontecimentos,
as leis não são acontecimentos mas itens linguísticos.
Assim, dois acontecimentos relacionados causalmente instanciam leis quando
descritos de uma certa forma mas não de outra. Tomando o exemplo
supra, apesar de ser verdade que não existe nenhuma lei com base
na qual possamos explicar e prever o acontecimento de o copo se ter partido
por eu o ter deixado cair, uma vez que não existe nenhuma lei que
fala de copos, existe, no entanto, uma lei causal que relaciona estes dois
acontecimentos quando descritos de um modo mais adequado a servir os propósitos
em causa, como, por exemplo, «o objecto de massa m foi deixado cair
a uma velocidade v, etc.» Logo, apesar de ser verdade que quando
existe uma relação causal existe uma lei que a explica, tais
leis podem ser formuladas recorrendo a descrições completamente
diferentes daquelas que normalmente usamos para descrever acontecimentos
simples, como o partir do copo.
Podemos assim concluir, que se (P2) estiver correcto,
então apesar de podermos descrever uma relação causal
entre dois acontecimentos através de expressões intencionais,
daí não se segue que a lei que os relacione faça uso
dessas mesmas expressões intencionais. Afinal, o que o princípio
do carácter nomológico da causalidade diz é que, quando
dois acontecimentos se encontram relacionados causalmente, existe uma descrição
dessa relação que instancia uma lei. O princípio não
diz que qualquer descrição dessa relação serve
como instância de uma lei causal. Apesar de a verdade de (P2) ser
plausível, pelo menos debaixo desta interpretação,
Davidson nunca apresenta quaisquer argumentos a seu favor, limitando-se,
tal como em (P1), a tomá-la como hipótese.
2.3. Princípio do Anomalismo do Mental (P3)
O princípio do anomalismo do mental é o
princípio basilar da filosofia da mente de Davidson. (P3) afirma
que não há leis que relacionem as descrições
mentais (isto é, que não há leis psicológicas)
e que não há leis que relacionem descrições
mentais e descrições físicas (isto é, que não
há leis psico-físicas). Assim, se queremos defender (P3)
temos que provar a não existência de leis psico-físicas
e psicológicas.
O argumento de Davidson contra a existência de leis
psicológicas tem por base duas ideias: (i) a ideia de que toda a
explicação psicológica tem de ser holista, no sentido
em que a atribuição de um certo estado mental a um agente
só pode ser feito com base na atribuição ao agente
de outros estados mentais, e (ii) a ideia de que as descrições
psicológicas não constituem um corpo fechado.
Considere-se a seguinte situação. Imagine-se
que eu tinha comprado um filme de terror. Este comportamento poderia ser
explicado de várias formas. Eu poderia ter comprado o filme de terror
porque desejava ter emoções fortes, porque desejava impressionar
os meus amigos, porque acreditava que ver filmes de terror era algo de
bom, etc. Estas explicações são, no entanto, demasiado
vagas e difusas para poderem fazer parte de uma lei estrita. Por exemplo,
eu poderia antes ter comprado uma comédia, por ter acordado bem
disposta nesse dia. É porque existem inúmeros factores que
interferem numa explicação de um certo comportamento racional
que Davidson argumenta a favor do carácter holista das explicações
psicológicas. E é porque existem demasiados factores difusos
nas explicações psicológicas, tornando impossível
a tarefa de os especificar, que Davidson argumenta a favor da não
existência de leis psicológicas. O máximo que podemos
ter, segundo ele, são generalizações que nos ajudam
a compreender certas situações, e não leis estritas,
isto é, leis deterministas, que as expliquem e prevejam. Além
disso, segundo Davidson, os predicados usados para descrever o comportamento
dos agentes racionais não são passíveis de ser usados
na formação de uma lei estrita, uma vez que não constituem
um sistema fechado.
Davidson fornece um argumento bastante claro contra a
existência de leis psicológicas na seguinte passagem:
É um erro comparar um truísmo como
«Se um homem deseja comer uma omeleta de bolota, então ele
em geral fá-lo-á, se a oportunidade existir e nenhum outro
desejo suplantar este» com uma lei que diz o quão rápido
um corpo irá cair no vácuo. É um erro, porque no último
caso, mas não no primeiro, podemos logo dizer se a condição
é satisfeita, e sabemos como explicar se não for satisfeita.
[Davidson, «Psychology as Philosophy», pp. 233]
Se o truísmo descrito fosse uma lei psicológica,
então para que o antecedente obtenha, o agente teria de desejar
comer uma omeleta de bolota. Mas o nosso conhecimento dos desejos de um
agente depende essencialmente da nossa atribuição de outros
estados mentais. Além disso, é só quando conhecemos
a acção de um agente que, em geral, conseguimos interpretar
quais os seus desejos e crenças. É por isso que tanto o antecedente
como a consequente da suposta lei psicológica estão interligadas
pelo holismo da interpretação. E é por isso que não
existem leis psicológicas estritas.
Para provar (P3), temos ainda que provar a não
existência de leis psico-físicas, isto é, de leis estritas
que liguem as propriedades físicas às mentais. Dado o argumento
da não existência de leis psicológicas, torna-se agora
bastante mais simples extrair o argumento contra a existência de
leis psico-físicas. Segundo Davidson, a não existência
de leis psico-físicas deve-se ao facto de o mental ser regulado
por princípios gerais de racionalidade que não se aplicam,
pelo menos não do mesmo modo, ao domínio do físico.
Princípios normativos como o de coerência e de consistência,
que são características do mental, não desempenham
qualquer papel no domínio da explicação dos acontecimentos
físicos. Se existissem leis que relacionassem o domínio mental
com o domínio do físico, aquelas características do
mental que não são características do físico
teriam também de entrar em consideração aquando da
formulação e aplicação das leis psico-físicas.
E se esse fosse o caso, teríamos de aplicar o Princípio da
Caridade, com a sua regra de maximização da coerência
e racionalidade, aos acontecimentos físicos. O que é absurdo.
É por este motivo que Davidson argumenta que:
Não existem leis psico-físicas
estritas uma vez que existem compromissos distintos entre os esquemas mentais
e físicos. É uma característica da realidade física
que as mudanças físicas possam ser explicadas por meio de
leis que as conectam com outras mudanças e condições
fisicamente descritíveis. É uma característica do
mental que a atribuição de fenómenos mentais tenha
de ter por base o background de razões, crenças, e intenções
do indivíduo. Não podem existir conexões estreitas
entre os dois domínios se estes têm de se submeter às
suas fontes próprias de evidência. [Davidson, «Mental
Events», pp.222]
Dados estes argumentos contra a não existência
de leis psico-físicas e de leis psicológicas, prova-se a
plausibilidade de (P3).
2.4. Conclusão: O Monismo Anómalo
Como já tivemos oportunidade de dizer, a doutrina
do monismo anómalo segue-se de (P1)-(P3). Provada a plausibilidade
de cada uma das premissas, temos ainda de provar como as conciliar, visto
serem, aparentemente, contraditórias entre si. Por (P1), um certo
acontecimento mental M (por exemplo, o meu desejo de beber água)
é a causa de um acontecimento físico F (por exemplo, o levantar
do meu braço com um copo de água). Por (P2), estes acontecimentos,
segundo certas descrições, instanciam uma lei causal estrita.
Mas dado o carácter anómalo do mental, (P3), as descrições
que instanciam uma lei estrita que relaciona causalmente os dois acontecimentos,
não podem conter termos mentais. Logo, a descrição
do acontecimento mental M que irá instanciar a lei causal estrita
tem de ser uma descrição física, caso em que M é
um acontecimento físico.
Apesar de existir uma identidade entre acontecimentos
mentais e acontecimentos físicos, daqui não se segue que
os acontecimentos mentais possam ser reduzidas aos mentais, isto porque,
num certo sentido, não há senão acontecimentos físicos.
O monismo anómalo afirma assim a identidade entre espécimes
(tokens) de acontecimentos mentais e espécimes de acontecimentos
físicos, rejeitando a identidade dos tipos ou propriedades mentais
e físicas. Note-se que todo o argumento é estabelecido com
base na distinção entre o carácter intensional da
explicação causal e o carácter extensional da relação
causal.
3. Superveniência
Vimos que apesar de o mental não ser redutível
ao físico, os acontecimentos mentais podem ser emparelhados com
os físicos. Isto é, toda a descrição mental
de um acontecimento pode ser emparelhada com uma descrição
física de outro acontecimento. Isto leva Davidson a introduzir a
noção de superveniência que nos diz que, uma propriedade
mental M é superveniente em relação a uma propriedade
física F, se não puder existir uma mudança em M sem
que haja uma mudança em F; isto é, as propriedade mentais
são supervenientes em relação às propriedades
físicas. É este expediente que permite a Davidson defender
uma posição monista (um monismo ontológico) não
reducionista.
Uma tal superveniência pode ser vista como
dizendo que não podem existir dois acontecimentos idênticos
no que diz respeitos às suas características físicas,
mas que diferem no que diz respeito a alguma característica mental,
ou que um objecto não pode diferir em relação a uma
certa característica mental sem diferir numa certa característica
física. [Davidson, Mental Events, pp. 214]
Esta definição de superveniência tem
o problema de ser ambígua, o que suscitou algumas críticas
entre alguns dos comentadores de Davidson, uma vez que parece implicar
duas coisas distintas: (i) que uma mudança das propriedades mentais
de um certo acontecimento leva a uma mudança nas propriedades físicas
desse mesmo acontecimento ou (ii) que uma mudança nas propriedades
físicas de um acontecimento leva a uma mudança nas suas propriedades
mentais. No entanto Davidson rejeita (ii). Num artigo retrospectivo onde
Davidson pretende dissipar algumas das dúvidas que surgiram em volta
da sua doutrina do monismo anómalo, é-nos dada uma definição
mais clara de superveniência:
Um predicado p é superveniente em relação
a um conjunto de predicados S se, e só se, p não distingue
quaisquer entidades que não possam ser distinguidas por meio de
S. [Davidson, «Thinking Causes», pp.4]
Esta definição afirma que uma mudança
das propriedades (ou predicados) mentais de um acontecimento implica uma
mudança nas propriedades físicas desse mesmo acontecimento.
Mas daqui não se segue que as mesmas propriedades físicas
mudem com as mesmas propriedades mentais. Pois, se tal fosse o caso, é
porque existia uma identidade entre certos tipos de acontecimentos físicos
e certos tipos de acontecimentos mentais, o que é algo que Davidson
recusa. O que esta definição de superveniência pretende
bloquear é a possibilidade de termos dois acontecimentos mentalmente
distintos mas fisicamente indistinguíveis. No entanto, podemos ter
dois acontecimentos fisicamente distintos mas mentalmente indistinguíveis.
Ao suplementar o monismo anómalo com a noção de superveniência,
Davidson pretende mostrar que apesar de existir uma identidade entre acontecimentos
mentais e físicos daqui não segue que esta identidade possa
ser tomada como uma forma de reducionismo, ou que existam leis causais
estritas que liguem as propriedades mentais de um certo acontecimento com
as suas propriedades físicas. «O monismo anómalo assemelha-se
ao materialismo na medida em que afirma que todos os acontecimentos são
físicos, mas rejeita a tese, usualmente vista como essencial ao
materialismo, de que os fenómenos mentais podem ser inteiramente
explicados por meios físicos.»
4. A Ameaça Epifenomenista e o problema Qua
O principal problema que se costuma associar à
teoria de Davidson, é o facto de ela, aparentemente, implicar o
epifenomenismo. O epifenomenismo é a doutrina que afirma que apesar
de certos acontecimentos físicos causarem certos acontecimentos
mentais, eles próprios (os acontecimentos mentais) não têm
poderes causais. É claro que o grande problema que qualquer teoria
acerca da relação entre a mente e o corpo pretende explicar,
é como certos acontecimentos mentais (portanto não físicos)
causam certos acontecimentos físicos. Uma reposta imediata, mas
que Davidson rejeita, é aquela que é dada pelas teorias materialistas:
os acontecimentos mentais causam certos acontecimentos físicos porque
aqueles acontecimentos não são mais do que estados cerebrais,
isto é, eles são acontecimentos físicos ¾ ou
seja, existe uma identidade entre acontecimentos mentais tipo e acontecimentos
físicos tipo. O problema que a doutrina epifenomenista levanta,
é o de que, ao negar quaisquer poderes causais aos acontecimentos
mentais, faz com que se torne impossível fornecer uma teoria da
acção credível. Isto é, nega que certos acontecimentos
mentais possam levar alguém a agir. Quanto ao monismo anómalo,
o problema é que ele parece implicar directamente o epifenomenismo.
Pois apesar de certos acontecimentos mentais causarem certos acontecimentos
físicos (P1), eles não os causam qua acontecimentos mentais,
mas qua acontecimentos físicos. Logo, os acontecimentos mentais
são causalmente inertes (epifenoménicos). Note-se que esta
consequência de epifenomenismo não é algo que se extrai
de uma mera interpretação das palavras de Davidson, é
algo que ele afirma quase literalmente. Eis um exemplo:
Suponha-se que m um acontecimento mental, causa
p, um acontecimento físico; então debaixo de uma certa descrição
m e p instanciam uma lei estrita. Esta lei só pode ser física,
de acordo com o parágrafo anterior. Mas, se m cai debaixo de uma
lei física, é porque tem uma descrição física;
o que é o mesmo que dizer que é um acontecimento físico.
[…] Assim, todo o acontecimento mental que se encontra causalmente ligado
com um acontecimento físico é um acontecimento físico.
[ Davidson, Mental Events, pp. 224]
O epifenomenismo não é apenas uma ameaça
para o monismo anómalo por ser uma consequência deste e por
assim impossibilitar uma explicação da acção.
Ele é uma ameaça para o monismo anómalo de Davidson
porque, a partir de (P1), conjuntamente com outras considerações,
se segue o epifenomenismo dos acontecimentos mentais que é a negação
de (P1). Logo, aparentemente, o monismo anómalo implica uma contradição
e logo, por reductio ad absurdum, é falso. A acusação
de que o monismo anómalo de Davidson implica o epifenomenismo é
algo que muitos filósofos têm feito. Pessoas como Jaegwon
Kim, Ted Honderich, Ernest Sosa, Brian P. McLaughlin e muitos outros são
disso exemplo. Em Thinking Causes, Davidson defende-se desta acusação
argumentando que, apesar do que ele próprio diz, mas que ele próprio
não reconhece que diz, não faz sentido dizer que a relação
causal dá-se debaixo desta ou daquela descrição. Os
acontecimentos são particulares concretos espácio-temporalmente
localizados, não são coisas abstractas que só se substancializam
debaixo de certas descrições. As relações causais
são relações extensionais que se dão entre
acontecimentos, sendo indiferente o modo como são descritos. A função
única das descrições, ou pelo menos de algumas delas
(isto é, as físicas), é a de permitirem que se possa
inferir de uma lei estrita que, se um acontecimento ocorreu, então
outro lhe irá suceder. As descrições mentais não
permitem uma tal inferência. São as leis, que são linguísticas,
que regulam a relação de causalidade, não os acontecimentos
eles mesmos. E é por isso que se diz que os acontecimentos instanciam
leis estritas, quando descritos por meio de termos fisicalistas. Logo,
descrever um acontecimento desta ou daquela maneira não altera em
nada aquilo que ele causa.
Dizer que o mesmo acontecimento pode ser descrito de várias
formas, isto é, segundo descrições mentais ou físicas,
é dizer que esse acontecimento tem várias características
ou propriedades. Por exemplo, o acontecimento de eu ter bebido um copo
de água, tem a propriedade de eu ter desejado beber um copo de água,
de eu ter levantado o copo, etc. Um acontecimento a e um acontecimento
b são o mesmo acontecimento se, e só se, a e b possuem exactamente
as mesmas propriedades. Mas se o monismo de Davidson é um monismo
materialista, então para que servem as propriedades mentais, que
papel é que estas desempenham nas relações causais?
Ou será que as propriedades mentais são de facto epifenoménicas?
É para responder a esta questão que a noção
de superveniência é importante. Afirma Davidson,
A superveniência, tal como eu a defini [faz com
que as propriedades mentais tenham importância na relação
causal], pois como vimos, esta implica que se dois acontecimento diferem
no que diz respeito às suas propriedades psicológicas [(ou
mentais)], então diferem no que diz respeito às suas propriedades
físicas (as quais assumimos serem causalmente eficazes). Se a ideia
de superveniência estiver correcta, as propriedades mentais desempenham
um papel na relação causal de um acontecimento, pois elas
são importantes para as propriedades físicas, e as propriedades
físicas são importantes para as relações causais.
[Davidson, «Thinking Causes», pp. 14]
Não penso que este tipo de argumentos responda
inteiramente às críticas de epifenomenalismo. Afinal o que
Davidson está a dizer é que certas propriedades de um certo
acontecimento desempenham um papel causal e outras não ¾
sendo estas (as que desempenham um papel causal) as usadas nas descrições
que instanciam as leis causais estritas. O que é absolutamente correcto.
Para exemplificar o que está em causa vou usar um exemplo de Ted
Honderich. Imagine-se o acontecimento da pesagem de umas pêras. É
irrelevante para o acontecimento de o ponteiro da balança ter-se
movido para apontar 2 Kg o facto de as pêras serem verdes e francesas.
É claro que se as pêras não fossem verdes mas amarelas
o acontecimento não seria o mesmo. E Davidson aí tem razão.
Mas daí não se segue, como ele deseja, que todas as propriedades
sejam igualmente relevantes para este acontecimento. Afinal, apesar de
ser verdade que se as pêras fossem amarelas o acontecimento não
seria o mesmo, é falso que só pelo facto de serem amarelas
não pesassem 2 Kg. Daqui segue-se que, como argumenta Honderich,
há propriedades causalmente relevantes e propriedades causalmente
irrelevantes. E apesar de também ser verdade que se as pêras
não fossem verdes a causa não seria a mesma, daí também
não se segue que essa propriedade das pêras seja causalmente
relevante.
No caso dos acontecimentos mentais, e uma vez que estes
só instanciam leis causais estritas debaixo de descrições
fisicalistas, então é porque só as propriedades físicas
é que são causalmente relevantes. No entanto, Davidson poderia
argumentar, como aliás o faz, que o acontecimento não seria
o mesmo acontecimento senão tivesse as propriedades que tem, as
físicas e as mentais. Contudo, isto não faz com que as propriedades
mentais sejam causalmente relevantes, assim como o verde das pêras
também o não é para o peso. Uma forma de fugir a estas
objecções é argumentar a favor da relevância
das propriedades mentais por estas serem supervenientes em relação
às físicas. Se a noção de superveniência
estiver correcta, penso que, talvez, Davidson consiga escapar a este tipo
de objecções e a crítica de Honderich não colha.
No entanto, há um diferença crucial para a qual Jaegwon Kim
chama a atenção em «Can Supervenience Save Anomalous
Monism», e que nem Davidson nem Honderich têm em consideração.
Uma coisa é dizer que as propriedades mentais são
causalmente relevantes uma vez que, dada a noção de superveniência,
se as propriedades mentais mudarem as físicas também terão
de mudar. Outra é dizer que elas são causalmente eficazes.
Segundo Kim, «Davidson deve muito provavelmente precisar de eficácia
causal e não apenas de relevância causal, para as propriedades
mentais. A mera relevância causal parece demasiado fraca para suportar
a explicação-causal do 'porque' nas explicações
das racionalizações. E parece-me a mim que a maioria dos
filósofos que acreditam na causalidade mental quereriam também
a eficácia causal, e não mera relevância». Parece-me
evidente que não se segue do facto de dois acontecimentos E1 e E2,
se encontrarem causalmente ligados em virtude da propriedade p1 de E1 e
da propriedade p2 de E2, e do facto de existirem outras propriedade como
f1 e f2 que são causalmente relevantes na medida em que sem elas
este acontecimento não seria este acontecimento, que f1 e f2 tenha
qualquer eficácia causal. Assim como também me parece evidente
que do facto de o verde das maçãs ser relevante para o peso,
na medida em que se estas não fossem verdes a causa não seria
a mesma, que o verde seja causalmente eficaz. Mas se as propriedades mentais
não são causalmente eficazes é porque são epifenoménicas,
mas se são epifenoménicas a premissa (P1) do argumento do
monismo anómalo é falsa, e logo também o é
a teoria do monismo anómalo. Logo, ou Davidson mostra em que medida
é que as propriedades mentais são causalmente eficazes ou
terá de rejeitar a sua teoria.
5. Bibliografia
Davidson D. (1970): «Mental Events» in Essays
on Action and Events. Oxford: Claredon Press, 1980, pp. 207-27.
«Psychology as Philosophy» in Essays on Action
and Events. Oxford: Claredon Press, 1980, pp.229-44.
«The Material Mind» in Essays on Action and
Events. Oxford: Clarendon Press, 1980, pp. 245-59.
«Thinking Causes» in John Heil & Alfred
Mele (ed.), Mental Causation. Oxford: Clarendon Press, 1995, pp.3-17
Evnine, S. (1991): Donald Davidson. Oxford: Polity Press.
Kim, J. «Can Supervenience Save Anomalous Monism»
in John Heil & Alfred Mele (ed.), Mental Causation. Oxford: Clarendon
Press, 1995, pp.19-26.
Honderich, T. «The Argument for Anomalous Monism»
in Analysis, 42:1, Janeiro, 1982, pp. 59-64.
Célia Teixeira
celia.teixeira@clix.pt